Usucapião de imóvel de herança

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A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio do exercício da posse prolongada e contínua, em complemento com os requisitos estabelecidos pela legislação. Ou seja, não se trata de meio de “roubar a propriedade de alguém, na realidade, é um dos meios mais efetivos na garantia de direitos de propriedade regularmente adquirida, que ante a legislação complexa e altos custos fica sob a sombra da irregularidade. No contexto de herança, a usucapião pode gerar ou solucionar problemas. Neste artigo, exploraremos alguns dos principais questionamentos relacionados ao tema.
A usucapião pode ser o meio ideal para regularizar imóvel sem escritura herdado, evitando-se assim um longo processo de inventário. No entanto, além dos requisitos legais, é preciso um requisito adicional: concordância entre TODOS os herdeiros.
No entanto, a lei também permite que somente um herdeiro possa adquirir a propriedade do imóvel em prejuízo aos demais, sendo necessário o preenchimento de certos requisitos, que incluem o tempo de posse que segundo a legislação seguirá a regra da usucapião extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil), ou seja, 10 ou 15 anos, a depender do caso. Esse período é contado a partir do momento em que o herdeiro passa a ter a posse EXCLUSIVA do imóvel na forma da lei e sem contestações ou oposições por parte dos demais herdeiros ou de terceiros.
Além disso, é essencial que a posse seja exercida de forma Jonathan Domingues Fernandes pública, ou seja, de conhecimento geral, sem ocultação ou clandestinidade. A posse deve ser exercida de maneira visível e incontestável, sem que haja qualquer dúvida sobre a intenção do herdeiro em adquirir a propriedade.
No que diz respeito aos demais herdeiros, é necessário que estes não tenham contestado a posse do herdeiro que busca a usucapião. Caso algum dos demais herdeiros se oponha, a aquisição da propriedade por usucapião não será possível.
É importante mencionar que a usucapião de imóvel de herança não é automática. O herdeiro que deseja adquirir a propriedade por usucapião deve apresentar provas necessárias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais. Essas provas podem incluir documentos, testemunhas e demais elementos que atestem o preenchimento imposto pela lei.
Em conclusão, a usucapião de imóvel de herança pode ser um excelente mecanismo para efetivar a propriedade do imóvel sem a abertura de inventário, necessitando da concordância de todos os herdeiros ou mesmo ser utilizado como meio de garantir que aquele herdeiro tenha a posse exercida transformada em propriedade, independentemente da concordância dos demais, quando preenchidos os requisitos legais.
Na dúvida, procure um advogado de confiança. – Jonathan Domingues Fernandes é advogado, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB 4° Subseção de Rio Claro.

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