Trânsito

Consta, com escólio em pesquisas, que o trânsito no Brasil continua matando e ferindo mais do que todas as guerras em curso, razão pela qual a OMS, recomendou à Brasil implantação de políticas públicas estratégicas, visando diminuir os acidentes ao menos pela metade até 2020
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Consta, com escólio em pesquisas, que o trânsito no Brasil continua matando e ferindo mais do que todas as guerras em curso, razão pela qual a OMS, recomendou à Brasil implantação de políticas públicas estratégicas, visando diminuir os acidentes ao menos pela metade até 2020. Logo, ainda que se conseguir, a outra metade continuará sendo uma tragédia nacional.

Destarte, de bom alvitre começar já, diante da complexidade do tema, mesmo porque, se o aumento incontrolado da frota de veículos é uma das causas de acidentes, de outro modo é mais um complicador tendo em vista que esse fenômeno é de interesse dos governos que agradecem a cada veículo que entra em circulação. Pesquisas, ainda que não consistentes, dão conta de que em todos os acidentes, 75% deles ocorrem por falha humana.

O restante, tem tudo a ver com causas diversas, como problemas mecânicos, 12%, deficiências das rodovias e vias urbanas, regra geral, mal sinalizadas e pior ainda fiscalizadas, imprudência, negligência e imperícia de condutores, excesso de velocidade incompatível com o local, desrespeitos às poucas e mal postadas sinalizações, falta de visibilidade nos cruzamentos das vias urbanas, pistas esburacadas, lombadas e valetas profundas. Nesse conjunto de causas humanas, consta o uso de ingestão de bebidas alcoólicas, cujos acidentes decorrentes seriam cerca de 21%.

Para esse combate efetivo, está em vigor a Lei nº 12.760/2012, também conhecida como “lei seca”, a mais severa e draconiana do mundo civilizado. O panorama não tem mudado como se previa. Quem comete essa infração, são as pessoas que em sua maioria não sabem ou não se importam com os rigores da responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista a generosa certeza da impunidade. Como se vê, o estado não aplica em outras causas de acidentes a mesma determinação da lei seca, apenas em causas seletivas.

No geral, todas as punições geradas por infrações de trânsito, na pratica, além da arrecadação aos cofres públicos, não tem acontecido os efeitos desejados, necessitando com urgência novas metodologias de educação de trânsito, a exemplo do artigo 72 e seguintes do CTB, de forma que o condutor tome consciência absoluta de sua responsabilidade interativa com a vida e o patrimônio de outrem. Em consonância com as leis em vigor, há de se implantar fiscalização cerrada, aplicar punições exemplares, mas também de cunho pedagógico.

Para tanto, o Sistema deve aparelhar-se de planejamentos e estratégias concatenadas, incluindo-se recursos materiais e humanos suficientes para atender satisfatoriamente as demandas pertinentes. Portanto, oportuno lembrar-se que, se a administração cumprisse sua parte, que não o faz, com todas as vênias, seria apoiada ao cobrar atitudes recorrentes dos atores do trânsito. Para tanto, é de rigor exigir que o candidato aprenda a dirigir e não somente para tirar a CNH e, para dirigir, obrigá-lo a assumir um tipo de seguro específico para ressarcir eventuais danos às vítimas, evitando-se bater às portas do judiciário, literalmente sobrecarregado, como evitar que notáveis mentecaptos dirijam veículos em vias públicas.

João Paulo da Silva
Advogado
E-mail: silvajps37@hotmail.com

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