RVT aprovada no STF
O apagar das luzes de 2022 trouxe uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas do INSS: a aprovação da revisão da vida toda no STF. Com esta justa decisão, muitos segurados poderão ter o valor do seu benefício aumentado.
Em linhas gerais, trata-se da possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria todos os salários de contribuição, ou seja, do primeiro recolhimento de INSS até a data do pedido do benefício, se isto for mais vantajoso para o segurado. Serão beneficiados os aposentados que tiveram os melhores recolhimentos no início da vida laboral, o que não é comum, visto que o natural é começar a trabalhar recebendo salários menores. Desde 1999, o INSS calcula a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários com base na média das contribuições de julho de 1994 em diante, desprezando todo o período anterior.
O primeiro passo do processo é fazer o cálculo simulando como ficaria o valor do benefício, caso fossem computadas todas as contribuições. Sendo positivo o resultado, parte-se para o ingresso do processo judicial, o qual deverá tramitar perante a Justiça Federal. O INSS não reconhece essa modalidade de revisão na esfera administrativa, pois integra a Administração Pública e, como tal, deve respeito ao princípio da estrita legalidade.
Necessário reforçar a importância do cálculo. Muitos segurados têm entrado com o processo judicial sem antes simular o valor da nova renda mensal inicial do benefício. Isto é totalmente temeroso e desaconselhável, pois pode provocar a diminuição do valor do benefício – desvirtuando o escopo da revisão.
Importante mencionar que existe o prazo de dez anos para pedir a revisão da vida toda. Assim, apenas quem começou a receber o benefício de 2012 para cá terá direito. Este prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício. Caso o segurado não se lembre quando recebeu o primeiro pagamento, deverá acessar a plataforma “Meu INSS” e consultar o seu histórico de créditos.
Outro ponto que merece destaque é que a Emenda Constitucional n° 103 de 2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, vedou expressamente essa modalidade de revisão para os novos aposentados. Em outras palavras, apenas as pessoas que se aposentaram
entre novembro de 1999 e novembro 2019 poderão se valer da revisão da vida toda, já que a Reforma instituiu um novo regime previdenciário. Como toda regra, há a exceção: também terá direito à revisão da vida toda quem se aposentou após novembro de 2019, mas com base na regra do direito adquirido. É necessário conferir a carta de concessão do benefício e verificar a fórmula de cálculo aplicada pelo INSS.
Com isso, espera-se que uma fatia considerável de aposentados e pensionistas do INSS tenham um incremento no valor do seu benefício e, consequentemente, no padrão de vida. O ano de 2022 não poderia ter terminado de melhor forma: com materialização de justiça social na vida de muita gente.
Drº Fernando Amaro Guirado, o autor é advogado e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB 4.ª Subseção Rio Claro (SP).