Quem pagará a perícia?
Dra. Mônica Christye
Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 3914/20 para garantir o pagamento de perícias médicas, previstas somente até 21 deste mês, mas que se aprovado na integra, pelo Congresso Nacional, dificultará o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, pois prevê que a perícia médica judicial seja paga pelo autor da ação.
As consequências serão prejudiciais aos aposentados e trabalhadores que necessitam de benefícios por incapacidade, especialmente aqueles que estão no limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que teve cessado seu benefício por incapacidade pelo INSS, mas ao mesmo tempo, não consegue retornar para a empresa em razão do seu relatório médico atestar que a doença incapacitante ainda persiste.
O aumento de processos previdenciários na justiça, revela que as decisões do INSS são discrepantes em relação às do Poder Judiciário e, decorre, dentre outros fatores, do excesso de normas e procedimentos administrativos conflitantes com as matérias já sedimentadas na Justiça. Outro agravante, é a convocação que o INSS faz aos segurados afastados há mais de dois anos para nova perícia, chamada “operação pente fino”, cessando a maioria dos benefícios. Isso provoca um aumento considerável de ações judiciais buscando restabelecimento, o que poderia ter sido melhor planejado. As mudanças pretendidas no PL não podem jogar ao segurado a culpa pela falta de planejamento do INSS ou falta de orçamento da Justiça.
O PL 3914 prevê ainda, que o segurado ingresse com a ação previdenciária após preencher outros requisitos, que afeta sobremaneira seu acesso à justiça, exigindo informações e documentos somente possíveis se o segurado contratar um perito médico assistente, o que seria ideal, mas raramente possível nas ações previdenciárias, além de outros requisitos processuais que envolvem matérias alheias à proposição do projeto de lei.
Ainda, no texto do Projeto, objetiva-se garantir uma “perícia médica” por processo, quando deveria prever “perícias judiciais”, pois há benefícios previdenciários que exigem além da perícia médica, a perícia/ avaliação social, como os benefícios assistenciais LOAS e de deficiência.
As Comissões de Direito Previdenciário e de Perícias Forenses da OAB-SP, divulgaram notas públicas detalhando a questão e vem se posicionando contra mudanças na legislação. Outros institutos de referência na área previdenciária e médica também vem atuando, numa árdua batalha para garantir o direito do cidadão.
A advocacia vem fazendo seu papel para promover o acesso à justiça, e a sociedade civil deve estar atenta. Podemos nos fazermos ouvir, promover audiências públicas, dialogando de forma técnica e didática junto aos parlamentares destacando as consequências dos textos mal escritos, alertando a sociedade sobre os assuntos que estão em discussão no Congresso Nacional e que são de interesse de todos.
Faça sua parte, fiscalize se o seu voto se está bem representado, através do Portal da Câmara dos Deputados e cobre quem te representa!
(A autora é Presidente da Comissão de Conduta Pericial da 4ª Subseção da OAB Rio Claro)