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A prefeitura ressalta que a medida é opcional e o contribuinte pode optar por efetuar o pagamento dos tributos na data de vencimento original, para evitar o acúmulo de parcelas. A carência concedida se aplica exclusivamente aos tributos e parcelamentos que ainda não foram pagos, gerando direito de restituição aos contribuintes que já realizaram os respectivos pagamentos. A medida foi uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Claro.

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