Justiça Ambiental

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Alexandre Carrille

Primeiro, há de se observar que o termo Justiça Ambiental nada tem a ver com ações ambientais promovidas junto ao Poder Judiciário, este é o Direito Ambiental. O termo está relacionado ao equilíbrio entre o benefício e o malefício que o meio ambiente traz, ou deveria trazer, para as diferentes parcelas da sociedade. Isto é, quando uma faixa da população, em função de sua classe social ou econômica, tem mais acesso aos benefícios que o meio ambiente proporciona, ficando distante dos impactos ambientais que causam danos, dizemos que há uma justiça ambiental.

O conceito surgiu a partir da década de 60 nos Estados Unidos, quando comunidades afrodescendentes se rebelaram por morarem em terrenos considerados tóxicos. Notaram que suas moradias eram sempre alocadas para territórios menos favorecidos pelas condições ambientais, ficando com a pior parte em detrimento da outra parcela mais abastada que tinha mais benefícios ambientais e muito pouco contato com resíduos tóxicos, por exemplo. Ainda tímido no nosso cenário acadêmico nacional, sendo mais assíduo no Estado do Rio de Janeiro, este importante conceito traz à tona não só a justiça ambiental, como também nos desperta a observar que está estritamente ligada à desigualdade social, étnica e econômica. Cada vez mais, uma grande parcela da população, que também é a mais carente, fica com os resíduos da classe elitizada. Inversamente, esta classe mais elitizada sente menos os efeitos dos impactos ambientais e goza de mais recursos naturais. Na realidade, esta situação pouco pode ser mudada, já que os efeitos sentidos pela classe dominante são poucos e justamente esta que deveria lutar por mudanças não se engaja pelo direito coletivo das classes menos favorecidas, já que não sente os mesmos efeitos nocivos dela. Por sua vez, a classe mais necessitada não consegue se organizar de maneira a propiciar uma mudança que gere consequências positivas na sua qualidade de vida, pois se dedica exclusivamente à manutenção da vida.

Ao mesmo tempo em que observamos moradias populares com quantidade numerosa de habitações sempre localizadas nas áreas mais periféricas da cidade, expostas as péssimas condições socioambientais, perto de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. Vemos o contraponto das habitações localizadas próximas à área central, possuem praças destinadas para o lazer de seus moradores, muita área verde e saneamento básico bem estruturado. Fato que se estende à saúde pública quanto às unidades básicas de atendimento, sendo raríssimas nas zonas periféricas. Menor ainda é a questão da segurança pública, infraestrutura e saneamento básico. É lastimável ver no local dessas grandes áreas periféricas a inexistência de planejamento urbano, deixando apenas a conclusão de que imóveis foram erguidos com o único objetivo: o da especulação imobiliária. Não há dúvida que devemos pensar neste conceito sob um novo ponto de vista, as condições ambientais devem ser as mesmas independente da classe, renda, ou raça, isto é, Justiça Ambiental!

(O autor é presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB local e mestrando na Unicamp)

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