Garantia de acesso à Justiça

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Caio Augusto Silva dos Santos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que “Determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência”, o que possibilitará a produção de prova com a observância da necessária segurança quando à sua qualidade e higidez, promovendo a utilização do meio eletrônico como mecanismo de acesso à Justiça.

A normativa é de grande valia ao preservar a celeridade processual e garantir o exercício irrestrito da ampla defesa e do contraditório. O CKJ atendeu à proposta da OAB para que os Tribunais garantissem espaços com infraestrutura necessária a uma audiência telepresencial, sem desrespeito à legislação vigente.

Considerando que 46 milhões de brasileiros ainda não possuem conexão com a internet, segundo pesquisa divulgada em abril pelo IBGE, a decisão do Conselho implica em verdadeira inclusão de acesso à Justiça a todos, notadamente dos carentes de recursos econômicos e/ou tecnológicos – a quem jamais se poderia repassar o ônus da distribuição da Justiça, que é do Estado.

Da mesma forma, a Advocacia não está imune ao desafio da inclusão digital. Dados da OAB SP apontam que há mais de 20 mil profissionais inscritos no Estado que se valem apenas dos equipamentos disponibilizados pela entidade.

Outro ponto fundamental a se considerar é que, mediante essa nova determinação do CNJ, será possível garantir às partes o efetivo controle quanto à higidez e qualidade da prova produzida em audiência de instrução por videoconferência. A partir de então, pode ser exigido que os depoimentos sejam prestados em espaços públicos com controle real da Justiça, evitando-se, por exemplo, a ocorrência de intimidação ou orientação indevida de testemunhas ou de partes simultaneamente à prestação dos seus depoimentos.

Vale registrar que, após pedidos apresentados pela OAB SP, o Conselho decidiu que a concordância das partes quanto à não realização da audiência por videoconferência impede a sua prática e que as dificuldades tecnológicas são justificativas impeditivas para a imposição do ato.

O asseguramento da realização e atos processuais nos Fóruns, além de garantir as prerrogativas tanto dos magistrados quanto da Advocacia, permite a fluência dos serviços judiciais de forma ininterrupta até em momentos de exceção como este da pandemia que enfrentamos; frise-se, sem a imposição de prejuízo às partes quanto ao pleno exercício dos seus direitos à ampla defesa e ao contraditório, que lhes são constitucionalmente assegurados, evitando-se, inclusive, o desperdício de recursos públicos e privados com a reprodução de atos que venham a ser anulados justamente por violação a tais hercúleos princípios constitucionais.

Para que o sistema funcione e todos tenham nele confiança, é necessário o respeito absoluto à legislação processual vigente.

Reconhecer a tecnologia como mecanismo de inclusão, e não de fechamento de portas no acesso à Justiça, é mais um passo para o verdadeiro respeito aos direitos da cidadania.

(O autor é presidente da OAB SP)

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