DO RIO DE JANEIRO PARA RIO CLARO

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No dia 01 de outubro é comemorado o dia nacional da pessoa idosa, inclusive a principal lei – Estatuto da Pessoa Idosa nº 10.741 – que estabelece os direitos fundamentais dessa população foi promulgada em 01 de outubro de 2003. Por isso, também é comemorada nesse ano os 20 anos desse importante marco legal.

Nesse dia e nesse mês acontecem muitas comemorações, chás, cafés, bingos, jogos, bailes, etc. que são importantes e necessários, mas não suficientes para que a população idosa consiga usufruir dos direitos que lhes foram assegurados.

Para a efetivação dos direitos á população idosa é necessário um trabalho educativo e, o mais importante, políticas públicas que atendam as necessidades e aos direitos daqueles que já passaram dos 60 anos.

A população idosa no Brasil esta aumentando a cada ano. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais de 33 milhões de pessoas idosas no Brasil e que em 2050 um em cada quatro brasileiros será idoso.

Em Rio Claro a realidade não é diferente. Segundo o censo IBGE 2023 nossa cidade conta com aproximadamente 25 mil pessoas idosas, algo em torno de 12,5% da população. Por isso, é necessário que o Município contemple a população idosa no seu planejamento e orçamento público.

Um bom exemplo vem do Rio de Janeiro que promulgou a lei 7.916 em 16/03/2018, que após a análise da sua constitucionalidade foi validade neste ano de 2023 pelo Tribunal de Justiça daquele Estado. Muitos direitos foram criados. Dentre eles, destaca-se:

  1. Estabelecem prazo máximo de 30 dias para despacho de qualquer processo, em qualquer órgão da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, cujo autor seja maior de 60 anos (art. 5º).
  2. Concedem ingresso gratuito a maiores de 60 anos em estádios e ginásios esportivos oficiais mediante apresentação de carteira de identidade oficial. (art. 15).
  3. Autorizam o Poder Executivo a fixar, em todas as repartições estaduais, cartazes informando que cidadãos acima de 60 anos estão dispensados de entrar em fila sob qualquer pretexto (arts. 17 e 18).
  4. Asseguram aos maiores de 60 anos ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio de Janeiro (arts. 20 e 21).
  5. Incluem os maiores de 60 anos entre os visitantes beneficiários de gratuidade de ingresso em um dia na semana para essas instituições culturais (art. 22).
  6. Isentam as pessoas maiores de 60 anos de pagamento para utilização dos banheiros públicos (arts. 29 e 30).

Muitos dos direitos assegurados nesta lei são de competência estadual, mas servem como modelos inspiradores para as legislações municipais. Nesse sentido, Rio Claro poderia avançar em políticas públicas para assegurar o envelhecimento saudável para as pessoas idosas.

No próximo ano teremos eleições municipais. Quais serão as propostas dos candidatos para a população idosa?

Sergio Dallanese – O autor é advogado e membro da Comissão do(a) Advogado(a) e idoso(a) e idosos(as) da Subseção da OAB de Rio Claro/SP.

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