DIREITO DE EXPRESSÃO
Recentemente e sem a menor razão para tanto, críticos de plantão repudiaram o
fato de alguns estudantes terem postado nas redes sociais vídeo em que se
deixaram fotografar com a bandeira do Partido Comunista Brasileiro.
Antes que estes mesmos detratores busquem interpretar de forma
convenientemente equivocada este texto, necessário é alertar de que aqui não se
defendem partidos políticos e/ou ideologias mas unicamente o direito
constitucionalmente garantido aos estudantes de livremente expressarem suas
opiniões e pensamentos, ainda que de forma descompromissada e brincalhona
como é característico da juventude.
A exposição pública de quaisquer símbolos de qualquer partido político de
qualquer viés ideológico, desde que devida e legalmente registrado no TSE, por
óbvio não fere quaisquer valores sociais, sendo direito daqueles jovens
retratarem-se com a bandeira que quiserem, onde, quando, e da forma que bem
entenderem, afinal vivemos todos sob Estado de Direito e não mais sob Direito de
Estado.
A intolerância de que foram alvo revela o lado sombrio de nossa sociedade que
insiste ressuscitar o “cadáver” do despotismo de regimes opressores de há muito
mortos e sepultados, donde não deveriam sair qual almas penadas, afligindo e
constrangendo nossa sociedade.
Necessário portanto é reconhecer que a conduta dos alunos em exercer livre,
democrática e independentemente o direito de expressão de pensamento e
opinião que lhes é constitucionalmente garantido, além deste respaldo legal,
também constitui direito humano fundamental.
Pouco importa a motivação que os impeliu a isso, se por mera brincadeira, tão
comum no meio juvenil, ou se em apoio à uma agremiação política legalmente
estabelecida; tanto faz na medida em que isso não compromete o referido direito.
Fato é que não mereciam os insultos e as tentativas de desqualificação que lhes
foram endereçadas; bem ao revés do que disseram seus críticos, não obstante
suas tenras idades, estes jovens são merecedores de respeito e consideração
como determina a lei e exige a justiça.
Pensar-se de modo diferente é voltar a idos tempos de memória lamentada; é
ceder ao ranço ditatorial de antigamente que não mais encontra lugar na
sociedade do século XXI.
Como dito de princípio, aqui não se professa qualquer ideologia; defende-se, isto
sim, o direito humano fundamental do livre exercício de expressão de opinião e
pensamento, sem o que perecem os princípios democráticos o que
evidentemente não se pode admitir.
Em contraponto, lamenta-se que estes mesmos críticos que hoje injusta, abusiva
e ilegalmente buscam razões de cunho despótico para insultar tais jovens e por
via indireta seus pais, não tivessem se havido com o mesmo empenho contra as
manifestações que em passado recente ocorreram em nossa cidade, onde, de
forma manifestamente ilegal e antidemocrática, pediam a volta do AI-5, com
fechamento do Congresso Nacional e do STF.
Estas sim, eram manifestações criminosas, contrárias ao Estado Democrático de
Direito e às Instituições que o compõe.
Dr. Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi é advogado e Presidente da
Comissão de Direitos Humanos da OAB 4.a Subseção de Rio Claro