Dia Internacional da Mulher
A palavra comemorar, vem do latim, que significa “ lembrar junto”.
Lembrar historicamente porque as mulheres ganharam uma data internacional, e a real
importância dela.
Foram poucas as culturas que permitiram que as mulheres pudessem ter alguma autonomia ou
direitos básicos garantidos. Quando se fala em mulheres que exerceram liderança, pode-se citar
Cleópatra no Egito, Elizabeth I- na Inglaterra, e ainda, Lucrécia Borgia, que fora Papisa por um
breve período, mas que deixou um legado de coragem e mudanças junto a uma das maiores
instituições religiosas do mundo, a Igreja Católica.
Quando se busca por direitos básicos na antiguidade, Esparta, na Grécia, pode ser citada como
um dos poucos países (sim, os Espartanos se viam como um país na antiguidade), que garantiam
as mulheres treinamento militar e estudos.
Seja por conta da cultura, ou até mesmo, por conta das inúmeras guerras, as mulheres por
muitos anos não puderam exercer sua liberdade, estudo e profissão, pelo menos até meados
dos séculos XVIII e XIX, quando a humanidade passou por uma profunda transformação
chamada Revolução Industrial.
Nessa época, as mulheres começaram a ingressar nas fábricas como funcionárias, porém, apesar
de ganharem o direito de trabalhar, eram quase inexistentes os direitos básicos laborativos ou
Direitos Humanos.
Foi então, que em 08 de março de 1857, operarias de uma fábrica de tecido em Nova York,
cansadas das condições de trabalho, fizeram uma grande greve. A manifestação foi reprimida
com total violência, sendo que as 130 operarias, foram trancadas dentro da fábrica, que fora
incendiada.
Foi apenas em 1910, na Conferência na Dinamarca, que o dia 08 de março, passaria a ser
celebrado internacionalmente, em homenagem à aquelas mulheres.
O objetivo da data não é apenas comemorar, mas lembrar o real motivo pelo qual fora criada,
combater injustiças, e um dia, terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher.
Embora no Brasil, desde o final do século XIX, as mulheres tenham adquirindo diversos direitos,
tais como: o direito ao estudo, voto, trabalho, divórcio, equiparação salarial, licença
maternidade, leis especiais penais, dentre outros, ainda é comum em pleno século XXI, a
preferência na contratação de homens ao invés de mulheres, especialmente quando estas são
mães ou estão grávidas; o pagamento de salários a menor, embora desde 1951 a OIT determine
a equiparação salarial; e a menor contração para cargos de chefia.
Por fim, o preconceito e o homicídio cometido contra mulheres ainda são uma triste realidade
no Brasil, e estão longe de terem um desfecho favorável as mulheres.
As mulheres ainda terão um longo caminho a percorrer na obtenção e prática de direitos ainda
não concedidos, e parte dessa mudança precisa vir com um novo olhar na educação de nossos
jovens, uma maior representatividade política, especialmente no legislativo, e uma continua
mudança de postura.