COP 28 – REFLEXÃO

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A COP 28, Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (ONU) ocorrida recentemente em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, foi um evento de ordem global cujo objetivo era o de estabelecer metas a fim de mitigar possíveis danos ao meio ambiente em nosso planeta.
Dentre as ações pretendidas, as prioridades foram:
1- O fortalecimento da transição energética, troca dos combustíveis fósseis por fontes de energia limpa (ex.: elétrica e eólica),
2- A ratificação e reflexão, pelos países signatários, do Acordo de Paris – 2015, cujo objetivo é diminuir a ameaça global oriunda das mudanças climáticas, já sentidas pela maioria da população mundial, reforçando o comprometimento na manutenção do limite do aumento da temperatura em no máximo 1,5°C.
3- A criação do Fundo de Perdas e Danos para recuperação dos estragos causados pela crise climática, determinada na COP 27, realizada no Egito em 2022.
O impacto do efeito estufa, causado pela produção e consumo dos combustíveis fósseis, é o principal motivo gerador das mudanças climáticas. Por esta razão, a escolha do país sede, que é um dos principais produtores de petróleo mundial, cuja participação no PIB chega a 1/3, recebeu muitas críticas, vez que o presidente do evento, Sultan Al Jaber, é também o CEO da Abu Dhabi National Oil Company (Adnoc). Vislumbrou-se, com esta atitude, a tentativa de manipular, através da liderança da discussão, ações que pudessem diminuir a persecução dos objetivos que visam a transição energética. Muito embora sua participação em diversos eventos ambientais tenha sido mais efetiva, na prática não se percebe a mesma intensidade.
O texto final, aprovado pelos 198 países participantes, foi um marco expressivo no reforço ao combate aos efeitos das mudanças climáticas. O reconhecimento de medidas necessárias e urgentes define ações equitativas e justas, considerando a vulnerabilidade dos países mais afetados em detrimento aos países com maior potencial ofensivo ao meio ambiente. Ações rápidas ainda nesta década foram consideradas fundamentais para que as metas possam ser atingidas, dentre elas triplicar a capacidade de energia renovável até 2030 e a mais importante, a transição dos combustíveis fósseis nos sistemas energéticos. Ainda que tenha se tenha percebido um grande avanço, não ficou estabelecido o término, gradual ou definitivo, do uso dos combustíveis fósseis. A análise é de que o acordo ficou um pouco abstrato no estabelecimento de ações práticas para que este fim seja atingido, uma pena.
Já para a compensação dos danos ambientais e auxílio aos países pobres na aplicação de ações ambientais, ficou consignado um orçamento de US$ 420 milhões anuais, número bem diferente do estimado para a recuperação ambiental mundial, cerca de US$ 100 bilhões anuais. Ainda neste quesito, não restou muito claro os meios práticos para a arrecadação desta quantia, se virá de multas aplicadas aos países causadores dos danos, ou se por meio de uma estimativa dos danos já causados no passado, evidenciando-se a necessidade de uma maior discussão a respeito.

O autor, Alexandre Carrile, é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Direitos Difusos da OAB 4ª Subseção
Rio Claro/SP

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