BEM ME QUER? MAL ME QUER!

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Maisa Cristina Nunes

 

A data de 18 de maio é lembrada como Dia Nacional de Combate Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente para movimentar a sociedade com o escopo de sensibilizar, conscientizar, prevenir e também incentivar as denúncias para modificar essa triste realidade.

Buscando a reflexão, a data foi instituída com alusão a um crime bárbaro que chocou a sociedade em 18 de maio de 1973, conhecido como caso da menor ARACELI CABRERA SANCHES, de oito anos de idade. A menor foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada, morta e desfigurada com ácido.

O debate e o enfrentamento do tema são importantes, apesar de ainda ser um “tabu” para sociedade. Em decorrência disso, se estima que, infelizmente, apenas 10% dos casos são denunciados.

No âmbito legislativo a lei é severa sobre o assunto, como no caso de estupro de vulnerável onde prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

Não é somente o estupro ou ato doloroso que o configura o abuso sexual, mas, todo e qualquer ato que utilize a figura da criança ou adolescente para satisfazer o erotismo do agressor, como por exemplo, toque; beijos; carícias; carinhos inapropriados; pornografia visual; entre outros. Muitas vezes esses abusos são imperceptíveis, em que a vítima acredita que está recebendo apenas um carinho.

Crime silencioso, que muitas vezes confunde a vítima, já que o agressor, na maioria dos casos, usufrui de sua confiança para alcançar impunidade. Infelizmente, mais de 90% dos casos ocorrem dentro de casa, onde 40% dos agressores identificados são os pais ou padrastos das vítimas, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos.

Emerge daí a importância de políticas públicas também de prevenção com campanhas de conscientização e informação para as vítimas saberem como identificar e denunciar os abusos.

É relevante destacar também o alto grau de vulnerabilidade da vítima na exploração sexual infantojuvenil, que traz a necessidade de uma ampla rede de apoio para vítimas e seus familiares. Pode haver situação de privação econômica; educacional; fome; e dependência química que são questões facilitadoras para as vítimas caírem nesse mundo paralelo repugnante e destrutivo da exploração sexual infantil.

É sempre importante destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, reconhece que crianças e adolescentes são portadores de direitos fundamentais, assegurando inclusive o direito de não sofrer abuso e exploração sexual.

A sociedade deve exercer o seu importante e imprescindível papel de cobrar a implementação e concretização das políticas públicas preventivas (principalmente), investigativas e punitivas pelo Estado.

A criança e adolescente devem aprender a diferenciar o “bem querer” do “mal querer”, e nesse último caso, deve ser orientada a ter confiança em denunciar. A denúncia pode ser anônima no Conselho Tutelar; delegacia ou através do disque 100.

MAIO LARANJA – COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL. NÃO É CARINHO, É VIOLÊNCIA, É CRIME.

(A autora é Advogada, Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Adoção da 4ª Subseção da OAB de Rio Claro)

 

 

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