Artigo Idade x adoção

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Peterson Santilli

Instituído pela Lei Federal nº 10.447, de 09 de maio de 2002, o Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, tinha como finalidade precípua conscientizar a sociedade brasileira da importância do instituto da adoção em nosso ordenamento jurídico, social e político. Foi criado para facilitar o diálogo e reflexão sob a importância da adoção, bem como da sua relevância, chamando o Poder Público e a sociedade civil para discutirem publicamente o tema e criarem novas abordagens.

Nestes 18 anos de existência, a Sociedade Civil lutou muito para que algumas medidas fossem tomadas para aprimorar o processo de adoção e do acolhimento institucional, bem como para fortalecer o movimento social dos Grupos de Apoio à Adoção espalhados por todo Brasil.

Muitas alterações foram feitas, e outras ainda estão em tramitação no Congresso Nacional, com o objetivo de alterar a legislação vigente, bem como a visão que a sociedade em geral tem sobre o tema adoção.

Apesar dessas alterações legislativas, vemos que o que vem realmente mudando o panorama da adoção em nosso país é o movimento social promovido pelos Grupos de Apoio à Adoção, que vem criando alternativas para estimular a adoção e combater o preconceito ainda existente em nossa sociedade.

Foi pelo trabalho desenvolvido pelos diversos Grupos de Apoio à Adoção do Brasil que foi conseguida a igualdade no tratamento da licença-maternidade para adotantes. Foi pelo mesmo trabalho que se criou o Cadastro Nacional de Adoção e agora transformado pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça no SNA-Sistema Nacional de Adoção, que além dos dados sobre os pretendentes e das crianças/adolescentes disponíveis à adoção, traz importantes informações sobre o acolhimento Institucional.

Nos últimos anos, conseguimos mudar um pouco o perfil dos pretendentes e também o perfil das crianças/adolescentes desejadas por esses pretendentes, porém ainda há muito que se fazer. As crianças maiores de 06 anos são preteridas, permanecendo muitas vezes por mais de três anos nas entidades de acolhimento, ocorrendo assim uma verdadeira violação de seus direitos fundamentais.

Para que o leitor tenha ideia, segundo informações do SNA – Sistema Nacional de Adoção, existem mais de 36.000 (trinta e seis mil) pretendentes à adoção cadastrados no país, entretanto, um pouco mais de 1.000 (um mi) aceitam crianças maiores de 10 anos.

Em contrapartida, o mesmo SNA informa que temos aproximadamente 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes disponíveis, e que deste número mais de 2600 (dois mil e seiscentos) estão nesta faixa etária.

Entendo que não precisa mudar a legislação vigente, muito menos o processo de adoção, que é bastante ágil e preciso. O que se precisa mudar é a visão dos pretendentes em relação à adoção, para que eles fiquem abertos para as possibilidades e oportunidades de serem pais de uma criança maior ou até de um adolescente.

É certo que muitas conquistas foram alcançadas e precisam ser celebradas, contudo, é necessário que discutamos e aprimoremos a nossa sociedade, para que possamos garantir uma família para todas as crianças e adolescentes e não o inverso, ou seja, um filho para uma família.

(O autor é advogado, membro da Comissão da Infância Juventude e Adoção da 4º Subseção, membro da Comissão Estadual de Direito à Adoção OAB/SP)

 

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