Prerrogativas e pandemia
Maria Fernanda Bíscaro
As Prerrogativas profissionais são direitos previstos no Estatuto da Advocacia. E assim o foram, também, como forma indireta de garantir aos cidadãos o respeito as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, ainda mais, como forma de zelar pela regular administração da Justiça.
Assim, obviamente, ao cidadão comum, também é interessante o zelo e o respeito as prerrogativas profissionais dos advogados.
Ao advogado foi conferido por lei o direito de exercer com liberdade sua profissão, em todo o território nacional, de ingressar livremente nas salas dos fóruns e Tribunais, de ser atendido diretamente pelos magistrados, tendo em vista que é indispensável à administração da justiça, exercendo função pública com relevante função social.
O art. 6, do Estatuto, ainda reza que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos se tratar com respeito e consideração recíprocos.
No entanto, com a pandemia e o fechamento físico dos fóruns e Tribunais de Justiça, foi promovido um afastamento entre os responsáveis pela administração da justiça, causando grande prejuízo a atuação dos advogados e graves infrações a suas prerrogativas.
Sobre o pretexto do afastamento social, os advogados têm sido ceifados frequentemente de suas prerrogativas profissionais, sendo dificultado o acesso a magistratura, aos membros do Ministério Público e, ainda mais, ao atendimento direto devido e essencial ao bom desempenho profissional.
Inúmeros são os casos relatados por advogados e na imprensa especializada, de desrespeito ao advogado em sua atuação profissional, seja nos atendimentos ou nas realizações de audiências, onde os magistrados cerceiam a defesa e faltam com o respeito as partes atuantes.
De fato, o distanciamento exposto, causou grande prejuízo aos advogados e, consequentemente, aos cidadãos, que se veem rendidos, como nunca, a uma justiça distante, alheia aos seus problemas, e excessivamente morosa, muitas vezes ineficiente na solução das lides.
As Comissões de Prerrogativas têm atuado como nunca para zelar pelas prerrogativas profissionais e pelos interesses dos cidadãos.
A conscientização deste cenário e do prejuízo causado à promoção da justiça é indispensável para que todas as partes envolvidas retomem o bom relacionamento e o zelo recíproco entre elas.
A Advocacia, mais do que nunca, deve fazer valer seus direitos e prerrogativas e demonstrar sua essencialidade as demais partes envolvidas na administração da Justiça, provocando individualmente e coletivamente a aproximação com o Poder Judiciário, lembrando a toda a sociedade a essencialidade de sua atuação e impondo, se necessário, o respeito a sua profissão.
Somente assim a justiça será feita a todos os cidadãos.
(A autora é advogada, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de Rio Claro)