LGPD e dados pessoais
André Socolowski
Atualmente nossos dados são coletados a todo momento, em lojas físicas, sites ou via aplicativos de smartphones. A maioria das grandes redes sociais presta serviços gratuitos, e a contraprestação pela entrega desses serviços é a coleta dos dados pessoais dos usuários. A constante coleta de dados pessoais causa o permanente monitoramento dos usuários nas redes sociais, através de nossas interações com outros usuários, geolocalização, compras online, cliques, comentários e tempo que ficamos diante de notícias ou imagens.
Munidas de tais informações, as redes usam algoritmos para nos manter mais tempo conectados e, sempre que possível, lucrar com isso. Também permite que perfis sejam traçados, de forma que conteúdo específico seja encaminhado ao usuário, interferindo em suas escolhas, inclusive políticas.
Assim como para as redes sociais, nossos dados quando coletados e processados de forma eficiente geram informações relevantes para empresas e pessoas que, munidas de tal conhecimento, podem otimizar seus negócios.
Em decorrência do exponencial aumento da coleta e uso indevido de dados pessoais, diversos setores da sociedade se organizaram, visando criar mecanismos de salvaguarda. Após longa e calorosa discussão sobre o tema, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), vigente desde 18 de setembro de 2020 e aplicável para pessoas físicas ou jurídicas que coletem dados pessoais com finalidade econômica, visando resguardar direitos, garantias e liberdades fundamentais como titulares dos dados pessoais.
A Lei ainda estabelece regras de coerência na coleta, armazenamento e tratamento de dados, e possui como tripé a garantia de segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. A Lei não limita a coleta e tratamento de dados pessoais, mas estabelece que exista maior transparência e confiança na relação entre titulares de dados e pessoas/empresas, gerando segurança jurídica e vantagens competitivas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão da administração pública que se encontra em fase de estruturação, ficará encarregada de regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD.
As empresas e pessoas físicas deverão garantir que os direitos dos dados dos titulares estejam totalmente assegurados, visando não serem desnecessariamente penalizados pelo órgão fiscalizador, cujas sanções, de acordo com a gravidade de cada caso, podem ser: pena de advertência, multas, publicização de das infrações, bloqueio do acesso aos dados, eliminação dos dados, suspensão do funcionamento do banco de dados, e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Embora a Lei já esteja em vigor, as sanções somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Visando à adequação à LGPD, as pessoas e empresas devem implementar em suas rotinas uma mudança cultural, de forma a respeitar a legislação e os dados pessoais dos titulares com quem interagem.
(O autor é analista de Sistemas e advogado inscrito na OAB Seção São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Maranhão; consultor em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, e presidente da Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados da 4º Subseção da OAB/SP – Rio Claro)