Vacina e direitos humanos
Edmundo Adonhiran Dias Canavezzi
Parece incrível que ainda se discuta se a vacinação contra a Covid-19 seria compulsória e se esta obrigatoriedade feriria direitos humanos, notadamente no que concerne à liberdade de escolhas individuais.
Isso se dá na medida em que, como é seu costume, o Presidente da República, à moda do que fazia o saudoso Abelardo Barbosa, em sua famosa “Discoteca do Chacrinha”, ao invés de explicar, faz questão de confundir, o que realiza com maestria alardeando aos 4 ventos que em hipótese alguma existirá obrigatoriedade na vacinação e que cada brasileiro terá o direito de decidir a respeito.
“Para variar”, uma vez mais ele está cabal e completamente equivocado!
A vacinação, como inclusive e recentemente decidiu o STF, é obrigatória sim!
Mas isso não significa que cada brasileiro tenha que, mesmo contra sua vontade, entregar seu braço às agulhas das autoridades sanitárias “na marra”! Isso simplesmente não existe! Na prática, as vacinas no Brasil já são obrigatórias; é condição necessária quem quiser matricular seu filho em colégio público; para quem deseja fazer concursos públicos; para quem quer se inscrever no Bolsa Família e outros programas assistenciais e até mesmo para quem quer realizar viagens internacionais, pois em 127 países é exigida a prova de vacinação contra a febre amarela e por aí vai…
Evidentemente que ninguém vai ser agarrado e “espetado” contra sua vontade, porém, como se vê quem não se vacinar, dentre outras, perde essas oportunidades e isso, obviamente, configura obrigatoriedade da vacinação!
Não é moral, justo ou devido que se proteja o direito de cada cidadão em manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais à custa do sacrifício dos direitos da sociedade.
As convicções pessoais de quaisquer titulações devem ser respeitadas, porém não são elas absolutas, senão relativas, e devem ceder passo sempre que atentarem contra os direitos de terceiros, pois como é do dito popular “o seu direito termina onde começa o direito do outro”.
Relativamente à vacinação, o direito da sociedade em risco é o da saúde e por que não dizer da vida; afinal a imunidade coletiva é um bem público e ausência dele leva a consequências gravíssimas, por vezes letais. Nosso país na data de hoje contabiliza mais de 8 milhões de infectados e mais de 200 mil mortes; vive-se estado pandêmico que à evidência exige medidas rigorosas para sua contenção e um mínimo de seriedade no trato dessas questões que não podem ser tratadas com tamanha irresponsabilidade e descaso, afirmando ser a vacinação meramente facultativa. Como se vê e sobre o que não se tem dúvida, inexiste contradição alguma entre a obrigatoriedade da vacinação e os direitos humanos individuais, bem como ao revés disso; na medida em que estão em risco direitos humanos coletivos de extrema importância e gravidade, eles devem sobrepor-se aos direitos humanos individuais. É necessário respeitar o Brasil e os brasileiros; nosso País não é a “Discoteca do Chacrinha”!
(O autor é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB 4º Subseção Rio Claro – SP)